segunda-feira, 9 de junho de 2008

Animais de laboratório


Animais de Laboratório são animais criados ou mantidos em Biotério para uso exclusivo em experiências científicas e teste para comprovar a eficiência de produtos tais como as vacinas, medicamentos, cosméticos e etc... Atualmente já existem vários estudos que pretendem substituir os animais nestes testes. Vamos dar-vos um exemplo de como estes animais são importantes. Na sua vida diária de manhã á noite utilizam-se vários produtos como a pasta dos dentes, o sabonete, o "shampoo" etc... Mas todos estes produtos tiveram que ser testados para não serem prejudiciais á saude do homem, aí os animais serão uteis.

Cães perigosos


Nesta mensagem vamos referir as raças, as causas e todos assuntos ligados a cães perigosos. Este assunto é muito discutido, pois existe um grande número de acidentes garves e mortes.

As sete raças consediradas perigosas
As raças consideradas potencialmente perigosas para o Decreto-Lei são as seguintes:
- Cão de Fila Brasileiro
- Dogue Argentino
- Pit Bull Terrier
- Rottweiler
- Staffordshire Terrier Americano
- Staffordshire Bull Terrier
- Tosa Inu
e ainda os cruzamentos de primeira geração destas, os cruzamentos destas entre si ou cruzamentos destas com outras raças, obtendo assim uma tipologia semelhante a algumas das raças acima referidas.

O que é um animal perigoso?
Segundo o DL é considerado animal perigoso aquele que:
1) Tenha mordido, atacado ou ofendido o corpo ou a saúde de uma pessoa;
2) Tenha ferido gravemente ou morto um outro animal fora da propriedade do
detentor;
3) Tenha sido declarado, voluntariamente, pelo seu detentor, à junta de fre-
guesia da sua área de residência, que tem um carácter e comportamen-
to agressivos;
4) Tenha sido considerado pela autoridade competente como um risco para
a segurança de pessoas ou animais, devido ao seu comportamento agres-
sivo ou especificidade fisiológica.

segunda-feira, 26 de maio de 2008

Os Direitos dos Animais







Artigo 1º
1. Todos os animais nascem iguais perante a vida e têm os mesmos direitos à existência.


Artigo 2º
1. Todo o animal tem o direito de ser respeitado.
2. O homem, enquanto espécie animal, não pode atribuir-se o direito de exterminar os outros animais ou de os explorar, violando esse direito. Tem a obrigação de empregar os seus conhecimentos ao serviço dos animais.
3. Todos os animais têm direito à atenção, aos cuidados e à protecção do homem.


Artigo 3º
1. Nenhum animal será submetido a maus tratos nem a actos cruéis.
2. Se a morte de um animal é necessária, esta deve ser instantânea, indolor e não geradora de angústia.


Artigo 4º
1. Todo o animal pertencente a uma espécie selvagem tem o direito de viver livre no seu próprio ambiente natural, terrestre, aéreo ou aquático, e a reproduzir-se.
2. Toda a privação de liberdade, incluindo aquela que tenha fins educativos, é contrária a este direito.


Artigo 5º
1. Todo o animal pertencente a uma espécie que viva tradicionalmente em contacto com o homem, tem o direito a viver e a crescer ao ritmo das condições de vida e liberdade que sejam próprias da sua espécie.
2. Toda a modificação do dito ritmo ou das ditas condições, que seja imposta pelo homem com fins comerciais, é contrária ao referido direito.


Artigo 6º
1. Todo o animal que o homem tenha escolhido por companheiro, tem direito a que a duração da sua vida seja conforme à sua longevidade natural.
2. O abandono de um animal é um acto cruel e degradante.


Artigo 7º
1. Todo o animal de trabalho tem direito a um limite razoável de tempo e intensidade de trabalho, a uma alimentação reparadora e ao repouso.


Artigo 8º
1. A experimentação animal que implique um sofrimento físico e psicológico é incompatível com os direitos do animal, quer se trate de experimentações médicas, cientificas, comerciais ou qualquer outra forma de experimentação.
2. As técnicas experimentais alternativas devem ser utilizadas e desenvolvidas.


Artigo 9º
1. Quando um animal é criado para a alimentação humana, deve ser nutrido, instalado e transportado, assim como sacrificado sem que desses actos resulte para ele motivo de ansiedade ou de dor.


Artigo 10º
1. Nenhum animal deve ser explorado para entretenimento do homem.
2. As exibições de animais e os espectáculos que se sirvam de animais, são incompatíveis com a dignidade do animal.


Artigo 11º
1. Todo o acto que implique a morte de um animal, sem necessidade, é um biocídio, ou seja, um crime contra a vida.


Artigo 12º
1. Todo o acto que implique a morte de um grande número de animais selvagens é um genocídio, ou seja, um crime contra a espécie.
2. A contaminação e destruição do ambiente natural conduzem ao genocídio.


Artigo 13º
1. Um animal morto deve ser tratado com respeito.
2. As cenas de violência nas quais os animais são vítimas, devem ser proibidas no cinema e na televisão, salvo se essas cenas têm como fim mostrar os atentados contra os direitos do animal.


Artigo 14º
1.Os organismos de protecção e salvaguarda dos animais devem ser representados a nível governamental.
2. Os direitos dos animais devem ser defendidos pela Lei, assim como o são os direitos do homem.

terça-feira, 11 de março de 2008

Animais Domésticos


Os animais domésticos ( cães, gatos, pássaros, etc ) têm direitos como nós temos. Direito a uma alimentação adequada, água limpa o quanto for necessário, vacinas e espaço suficiente para seu deslocamento e desenvolvimento.

Os animais merecem respeito e compaixão, pois são capazes de sentir medo, dor, fome, sede, solidão, tristeza e saudade, além de vários outros sentimentos que nós "humanos" sentimos. Em vista disso não podemos concordar com experiências de laboratório, matadouros, touradas, rodeios, etc...



Deve-se lembrar que os animais não são brinquedo para crianças e adultos. Eles são seres vivos e com necessidades básicas. No caso dos cães de grande porte, é importante que tenham espaço para correr, e brincarem. Evitem pássaros em gaiolas... imaginem o sofrimento dessas aves impedidas de bater as suas asas, solitárias e sosinhas nas suas gaiolas.
Quando se compra um animal, um cão por exemplo, deve-se pensar que ele vive em média 15 anos e que será responsável por ele durante todo esse tempo,um ser vivo que depende totalmente de si tem que ser bem tratado. Só porque não quer mais ou porque ele já está velhinho não o abandone. Pense bem!Gostaria que lhe fizessem o mesmo?

Realizado por: Inês

Araponga


+ Informação

Reino: Animália
Filo: Chordata
Classe: Aves
Ordem: Passeriformes
Família: Tyrannidae
Subfamíllia: Cotinginae
Gênero: Procnias

Curiosidades


A araponga é uma ave de canto alto e estridente que lembra o trabalho de um ferreiro. É um pássaro nervoso, briguento e assustadiço. Os machos protegem os seus territórios nas árvores, têm um espaço alto onde cantam e um baixo onde acasalam e não permitem que outro macho se aproxime. O seu canto é usado para atrair a fêmea.


Como são?

O macho tem uma penugem mais bonita e atraente do que a fêmea e isso sempre fez com que somente o macho fosse criado em cativeiro. Há pouco tempo começaram a incentivar a criação de casais em cativeiro para que a procriação seja feita.


Como se alimentão?

A alimentação da araponga é à base de frutas como banana, uva, mamão, tomate entre outras. Podem ser servidas puras ou com ração de sabiá polvilhada por cima.


Será que está extinta?

Hoje a araponga está na lista de animais em extinção pelo fato de ser bastante caçada e por ser mantida em cativeiro sem reprodução.


Palavras que desconheço:


-> Briquento: brigoso.

-> Procriação: acto ou efeito de procriar; reprodução; cultura.

-> Mamão: fruto do mamoeiro.
Carlota;

Como é belo o Mundo!




Inês

Animais selvagens


A BALEIA DE BOSSA: Longe de serem os gigantes dóceis do oceano, as baleias de bossa têm uma personalidade muito agressiva. Capazes de momentos de grande ternura, mas também de ataques ferozes, efectuam grandes viagens pelos oceanos, mas mantêm uma distinta população e forma de comunicação.

O TUBARÃO BRANCO: As filmagens subaquáticas destes temíveis animais, com duas toneladas e mais de 5 metros de comprimento, no seu habitat natural, revelam o Tubarão Branco como sendo um paradoxo: uma criatura tímida e cautelosa que vive segundo uma estruturada hierarquia social, mas ao mesmo tempo uma temível máquina de matar que ataca de surpresa e a uma velocidade vertiginosa nas escuras profundezas do mar.

O URSO POLAR: Existem poucos locais na face da terra tão gelados como o Árctico - meses de Inverno na mais completa escuridão, tempestades de neve e gelo, seguidos por meses de uma contínua luminosidade capaz de cegar qualquer ser humano. Bem-vindo ao mundo de um dos mais imponentes e extraordinários caçadores - o Urso Polar.


O TIGRE: O Tigre é uma imponente criatura capaz de cortar a respiração - a personificação da graciosidade, força e perigo. Fruto de 25 anos de trabalho do Projecto Tigre desenrolado no Madhya Pradesh, este é um extraordinário e íntimo documentário que acompanha a vida desde o amanhecer até ao pôr do sol deste maravilhoso animal.


Realizado por: Inês